89. Será autorizada a armazenagem fora da União Europeia?

A Directiva proposta só poderá regular a armazenagem no interior da União Europeia e (se for incorporada no Acordo EEE, como a Comissão espera que suceda) do Espaço Económico Europeu. Considerar-se-á que as emissões armazenadas nestas regiões em observância da Directiva proposta não foram emitidas no âmbito do regime de comércio de emissões.

Não será proibida a armazenagem de emissões de CO2 fora da União Europeia, mas, nesse caso, não haverá lugar a qualquer crédito correspondente, no âmbito do regime de comércio de emissões, o que de modo algum incentivará a armazenagem de dióxido de carbono nessas condições.