49. Quem organizará os leilões?

Os leilões serão realizados pelos Estados-Membros. A distribuição dos direitos de venda em leilão aos Estados-Membros será largamente baseada nas emissões históricas, mas uma parte dos direitos será redistribuída dos Estados-Membros mais ricos para os mais pobres.

Esta redistribuição tem como objectivo tomar em consideração o PIB per capita mais baixo e as maiores perspectivas de crescimento e de emissões desses últimos países e reforçar a sua capacidade financeira para investir em tecnologias respeitadoras do clima.