68. Qual o papel do Parlamento Europeu (PE) em matéria de comércio de licenças de emissões?

O Parlamento Europeu foi extremamente firme ao negociar de forma a que, até 2020, a utilização exclusiva da venda em leilão constitua a regra, visto ser o método mais eficiente e transparente de atribuir licenças de emissões. Contudo esse objectivo ficou adiado por 5 anos.

Os acordos obtidos com o PE definem que:

  • a produção de electricidade, um dos sectores mais poluentes, fica submetida à compra da totalidade das licenças de emissão logo a partir de 2013 em quase todos os países. Os 9 países de leste (ex: Polónia), como são altamente dependentes da electricidade produzida a carvão têm permissão para pagar apenas 50% das suas emissões de CO2 até 2020. Assim, espera-se que com este tempo suplementar, estes países consigam investir em tecnologias mais limpas.
  • os sectores mais expostos à concorrência internacional, ou em risco de grande agravamento dos custos de produção, terão licenças gratuitas. O essencial da grande indústria europeia sairá "beneficiado" com esta decisão. São exemplos as indústrias da cerâmica, pasta de papel, cal, cimento e aço. Os restantes sectores terão de pagar as suas licenças de forma progressiva, começando com 20% em 2013, até atingir 70% em 2020 e 100% em 2025.

Houve aspectos do relatório que o PE trabalhou com muita veemência:

  1. A UE continuará a liderar a negociação de um acordo internacional ambicioso que permita atingir o objectivo de limitar o aumento da temperatura global a 2°C e sente-se encorajada com os progressos obtidos em Bali(4) no sentido da realização deste objectivo. Caso outros países desenvolvidos e outros importantes emissores de gases com efeito de estufa não participem neste acordo internacional, poderá verificar-se um aumento das emissões de gases com efeito de estufa em países terceiros em que a indústria não estará sujeita a condicionalismos comparáveis em matéria de carbono ("fuga de carbono") e simultaneamente determinados sectores e subsectores com utilização intensiva de energia na Comunidade sujeitos à concorrência internacional poderão encontrar-se numa situação de desvantagem económica. Tal poderá comprometer a integridade ambiental e os benefícios das acções desenvolvidas pela Comunidade. Para evitar o risco de fuga de carbono, a Comunidade atribuirá 100% das licenças de emissão a título gratuito a sectores ou subsectores que satisfaçam os critérios relevantes. A definição desses sectores e subsectores e as medidas necessárias serão objecto de reavaliação, com vista a garantir que sejam tomadas as devidas medidas quando necessário e a evitar a sobrecompensação. Nos sectores e subsectores em que possa ser devidamente fundamentado que o risco de fuga de carbono não pode ser evitado de outra forma e em que a electricidade constitua uma percentagem elevada dos custos de produção e seja gerada de forma eficiente, as medidas a tomar podem ter em conta o consumo de electricidade no processo de produção, sem alterar a quantidade total das licenças de emissão.
  2. Tendo em conta os esforços consideráveis de luta contra as alterações climáticas e de adaptação aos seus efeitos inevitáveis, pelo menos 50% das receitas da venda em leilão de licenças de emissão serão utilizados para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, para contribuir para a adaptação aos impactos das alterações climáticas, para financiar a investigação e desenvolvimento para fins de redução das emissões e de adaptação às alterações, para desenvolver as energias renováveis para cumprimento do compromisso da UE de utilização de 20% de energias renováveis até 2020, para dar cumprimento ao compromisso da Comunidade de aumento de 20% da eficiência energética até 2020, para promover a captura e armazenamento geológico, em condições de segurança ambiental, de gases com efeito de estufa, para contribuir para o Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis e para o Fundo de Adaptação operacionalizado pela COP14 da CQNUAC (Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas) em Poznan(5), para apoiar medidas de prevenção da desflorestação, para facilitar a adaptação nos países em desenvolvimento e para contemplar os aspectos sociais, como sejam os possíveis aumentos dos preços da electricidade em agregados familiares com rendimentos médios ou mais baixos. Esta proporção é significativamente inferior às receitas líquidas previstas para as autoridades públicas provenientes da venda em leilão, tendo em conta a potencial redução das receitas provenientes dos impostos sobre as sociedades. Além disso, as receitas provenientes da venda em leilão de licenças de emissão deverão ser utilizadas para cobrir as despesas administrativas de gestão do regime comunitário.

Esta é de longe, a meta mais ambiciosa de todo o pacote clima: a redução de 20% das emissões poluentes até 2020. A marca de todas as concessões de última hora nas reuniões entre Comissão, Conselho e Parlamento foi o aumento das licenças gratuitas de emissão, com a UE a renunciar parcialmente ao mecanismo de mercado para penalizar a poluição. Contudo, o acordo não é de todo negativo porque as indústrias poderão obter licenças a custo zero, mas o seu número será cada vez menor, criando uma pressão tecnológica para reajustar o seu perfil de produção para um modelo mais limpo.

Até à data, não se conseguiu responder de forma adequada ao desafio das alterações climáticas nem ao objectivo de 2C° estabelecido de forma tão clara na literatura científica validada pelos pares, pelos relatórios IPCC e no Estudo Stern, entre outros. Desta vez, o PE não ficou em falta, o futuro depende também das decisões do PE. 

Para consultar o relatório DOYLE (Avril Doyle, Irlanda, Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus) clique aqui

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/environment/climat/climate_action.htm

 

(4) - 13ª Conferência das Partes à CQNUAC e 3ª Reunião das Partes ao Protocolo de Quioto, realizada em Bali, Indonésia, de 3 a 14 de Dezembro de 2007.
(5) - Decisão da CQNUAC xxx/COP14