91. Quem será responsável pela inspecção dos locais de armazenagem de CO2?

Cabe à autoridade competente de cada Estado-Membro assegurar que sejam realizadas inspecções destinadas a verificar a observância das disposições da Directiva proposta. Pelo menos uma vez por ano, terão de ser efectuadas inspecções ordinárias às instalações de injecção e de monitorização e em relação a todo o tipo de efeitos ambientais do complexo de armazenagem.

Além disso, serão efectuadas inspecções extraordinárias se for comunicada alguma fuga, se o relatório anual do operador à autoridade competente revelar que a instalação não é conforme com a Directiva proposta ou em caso de qualquer outra situação preocupante.