Tratado de Lisboa
10. Com o TL os cidadãos podem participar mais activamente na vida democrática europeia?
Sim, a participação democrática é um dos fundamentos do funcionamento da União e sai reforçada com o TL. A principal inovação neste domínio e a introdução do direito de Iniciativa de Cidadania europeia.
O TL prevê que uma petição que recolha, pelo menos, um milhão de assinaturas de cidadãos da União, "nacionais de um número significativo de Estados-Membros", pode convidar a Comissão a adoptar uma iniciativa legislativa, desde que compatível com o TL. Esta iniciativa popular não prejudica o direito de iniciativa da Comissão, uma vez que esta é livre de dar ou não seguimento ao convite para apresentar uma proposta.
Trata-se, no entanto, de uma importante novidade que faz entrar, pela primeira vez, a noção de democracia participativa na paisagem política europeia. Além disso, permite que os cidadãos europeus se pronunciem de forma directa. Esta inovação acompanha os esforços que conduziram à clarificação da repartição das competências e à simplificação dos instrumentos jurídicos e que visam, em última análise, aproximar o cidadão das instituições comunitárias.
A noção de democracia participativa abrange outros aspectos importantes. Está consagrado que as instituições europeias estabelecem um diálogo aberto, transparente e regular com as organizações representativas da sociedade civil e que a Comissão procede a amplas consultas às partes interessadas.
É ainda feita referência às igrejas e associações ou comunidades religiosas nos EMs com as quais a UE procura manter um diálogo aberto, transparente e regular, sem interferir com o estatuto que gozam ao abrigo do direito nacional.