Tratado de Lisboa
27. O que muda no procedimento orçamental da União?
O TL integra no texto do TFUE as disposições relativas ao estabelecimento de um quadro financeiro plurianual para a União (QFP), que até agora não tinham carácter jurídico vinculativo. Desta forma, o TL consagra o QFP como instrumento fundamental de programação financeira da UE, que assegura a evolução ordenada das despesas dentro do limite dos recursos próprios que lhe estão atribuídos.
O processo orçamental anual foi simplificado, eliminando-se a distinção entre despesas obrigatórias e não obrigatórias, e reforçado na sua legitimidade democrática através da introdução de um procedimento específico de co-decisão orçamental, com uma única leitura e conciliação.
É assim reforçado o controlo democrático do procedimento orçamental.
Sobre o Procedimento Orçamental e o "Procedimento legislativo ordinário" veja também aqui.