Tratado de Lisboa
33. Pode um Estado-Membro decidir sair da UE?
O "Tratado de Lisboa" introduz, pela primeira vez, esta possibilidade, tal como já estava previsto no Tratado Constitucional.
Em 1985, quando este quadro jurídico ainda não estava em vigor, a Gronelândia decidiu, através de um referendo, sair da CEE. Este facto deveu-se, sobretudo, ao desejo desta região querer preservar a exclusividade da sua zona de pescas, apesar de ser uma região integrante da CEE desde 1972.
Não sendo, assim, necessário prever juridicamente esta possibilidade considerou-se politicamente avisado fazê-lo, para roubar o argumento esgrimido pelos eurocépticos que a entrada na UE constitui uma decisão sem recuo.