Tratado de Lisboa
9. Como é estabelecida a repartição de competências entre a União Europeia e os Estados-Membros?
O TL esclarece a repartição das competências entre a UE e os EMs, codificando princípios e três categorias de competência decorrentes da jurisprudência do Tribunal de Justiça:
- Competências exclusivas;
- Competências partilhadas; e,
- Competências de apoio (a UE dispõe, em certas matérias, de competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, coordenar ou desenvolver a acção dos EMs).
O TUE retoma o princípio básico da atribuição de competências, que estipula que a União só actua nos limites das competências que lhe tenham sido atribuídas para atingir os objectivos fixados nos Tratados. O exercício das competências da União rege-se não só pelo princípio de atribuição, mas também pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. O TL reforça o controlo para garantir o respeito da delimitação das competências, especialmente o do princípio da subsidiariedade, graças ao envolvimento dos Parlamentos Nacionais.
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