Tratado de Lisboa
20. Há redução do número de membros da Comissão Europeia?
O TL previa que a partir de 2014, a Comissão passava a ser composta por um número de membros correspondente a dois terços do número de EMs. Os seus membros seriam escolhidos com base num sistema de rotação igualitária entre os EMs.
A medida era muito controversa e contaminou negativamente os processos de ratificação (foi uma das causas do resultado negativo no primeiro referendo irlandês). Ganhou, assim, apoio a ideia que a Comissão deve integrar nacionais de todos os Estados-Membros. O TL previa que o Conselho pudesse decidir por unanimidade derrogar essa diminuição do número de comissários (artº 17º, nº 5 do TUE) e o Conselho fê-lo.
Mantém-se assim uma composição que alguns consideram ser excessivamente numerosa para a Comissão Europeia cabendo ao Conselho Europeu, de comum acordo com o Presidente da Comissão, adoptar a lista das demais personalidades que tenciona nomear como membros da Comissão. Essas personalidades são escolhidas com base nas sugestões apresentadas por cada EM e "em função da sua competência geral e do seu empenhamento europeu de entre personalidades que ofereçam todas as garantias de independência".
O Presidente, o Alto Representante e os demais membros da Comissão são colegialmente sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento Europeu. Com base nessa aprovação, a Comissão é nomeada pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada.