Tratado de Lisboa
13. Qual será a nova composição do Parlamento Europeu?
O TL fixa em 751 (750 + Presidente do PE) o número máximo de lugares, aumentando o número previsto pelo Tratado de Nice, tal como alterado pelo Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia (736). O limiar mínimo de lugares por EM é fixado em 6 e o número máximo em 96. Nesta nova composição, Portugal ficou com 22 deputados europeus (tal como estava, aliás, já estabelecido no Tratado de Nice, em 2001). O número de Deputados europeus foi alterado depois da entrada da Croácia. Portugal passou a ter apenas 21 Deputados.
Uma decisão do Conselho Europeu relativo à composição do PE fixou a distribuição dos lugares para a legislatura 2009-2014. (entre parentesis o número actualizado na Legislatura 2014-2019 depois da entrada da Croácia)
Alemanha |
96 |
França |
74 |
Itália |
73 |
Reino Unido |
73 |
Espanha |
54 |
Polónia |
51 |
Roménia |
33 (32) |
Holanda |
26 |
Bélgica |
22 (21) |
República Checa |
22 (21) |
Grécia |
22 (21) |
Hungria |
22 (21) |
Portugal |
22 (21) |
Suécia |
20 |
Áustria |
19 (18) |
Bulgária |
18 (17) |
Dinamarca |
13 |
Eslováquia |
13 |
Finlândia |
13 |
Irlanda |
12 (11) |
Croácia |
(11) |
Lituânia |
12 (11) |
Letónia |
9 (8) |
Eslovénia |
8 |
Estónia |
6 |
Chipre |
6 |
Luxemburgo |
6 |
Malta |
6 |
O Conselho apelou ao Parlamento para contribuir para estabelecer um sistema que permita, antes de cada nova eleição, repartir os lugares "de uma forma objectiva, equitativa, duradoura e transparente com base no princípio da proporcionalidade degressiva", tendo em conta o eventual aumento do número de EMs e as evoluções demográficas.