Tratado de Lisboa
21. E o que mudou em relação ao Presidente da Comissão Europeia?
O TL não alterou substancialmente o modo de designação do Presidente, mas indica claramente que, quando o Conselho Europeu submete o candidato ao Parlamento Europeu (que deve aprová-lo por maioria dos membros que o compõem), os resultados das eleições europeias devem ser tidos em conta. Esta alteração aumenta, indirectamente, a influência do Parlamento. Nas eleições europeias de 2014, todos os partidos europeus indicaram aos eleitores qual o seu candidato.
As outras disposições relativas ao Presidente da Comissão mantiveram-se praticamente inalteradas.
O Presidente determina a organização interna da Comissão e pode alterar a distribuição das competências durante o mandato. Nomeia entre os membros da Comissão os Vice-Presidentes, com excepção do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Defesa (que é Vice-Presidente por inerência). A novidade reside em que o Presidente pode solicitar a um membro da Comissão que apresente a sua demissão, sem que o colégio seja obrigado a aprovar este pedido.