8. Porque razão todos os objectivos estão baseados em 2005, e não em 1990 como o protocolo de Quioto?

A concentração atmosférica do dióxido de carbono, em 2005, excedia em muito a variação natural ao longo dos últimos 650.000 anos. A Convenção de Enquadramento sobre Alterações Climáticas, juntamente com o Protocolo de Quioto, fornecia, até à data, o único enquadramento internacional para combater as alterações climáticas. No âmbito do Protocolo de Quioto, os países industrializados concordaram em reduzir a emissão de gases de estufa de pelo menos 5%, comparado aos níveis de 1990, durante o primeiro período de compromisso, de 2008 a 2012.

O cálculo das reduções e das quotas de energias renováveis em comparação com 2005 permite dar uma imagem facilmente compreensível das mudanças necessárias, dado comparar essas mudanças com o que é efectivamente a situação actual. Usar o ano 2005 como ano de referência e não 1990 é também uma forma de chamar a atenção para o ano em que o Protocolo de Quito entra em vigor. Usar a referência de 1990 não traria uma imagem de evolução e não reflectiria os esforços que cada país tem vindo a fazer até então. Os dados relativos a 2005 são também mais fiáveis e estão mais facilmente disponíveis. Incluem as emissões verificadas a nível das instalações no âmbito do RCLE-UE, bem como as emissões gerais de GEE (Gases com Efeito de Estufa) dos Estados-Membros conforme comunicadas oficialmente à Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas(1).

Por tudo isto, decidiu-se utilizar o ano de 2005 como ano de referência em função do qual as reduções de gases com efeito de estufa são apresentadas.


Emissões de GEE por sectores (UE a 27)
Partilha em percentagem, comparação de de dados entre1990 e 2005
Fonte: Agência Europeia do Ambiente, 2007

 

(1) - Malta e Chipre não assumiram um compromisso de redução no âmbito do Protocolo de Quioto, pelo que não estão abrangidos pelo requisito de comunicação anual de emissões ao abrigo da CQNUAC. Mas, ao abrigo da Decisão 280/2004/CE de Mecanismo de Vigilância da UE, todos os Estados-Membros têm a obrigação de compilar um relatório de inventário anual.