Pacote Clima
44. Quais são os valores anuais do limite do RCLE para o período de 2013 a 2020?
Os valores do limite anual são os seguintes:
Ano |
Milhão de t de CO2 |
2013 |
1,974 |
2014 |
1,937 |
2015 |
1,901 |
2016 |
1,865 |
2017 |
1,829 |
2018 |
1,792 |
2019 |
1,756 |
2020 |
1,720 |
Estes valores baseiam-se no âmbito de aplicação do RCLE conforme aplicável na fase 2 (2008 a 2012) e nas decisões da Comissão sobre os planos nacionais de atribuição para a fase 2, atingindo 2.083 milhões de toneladas, na sequência da decisão do Tribunal sobre o plano eslovaco. Estes valores têm de ser ajustados por diversas razões.
Em primeiro lugar, em conformidade com os alargamentos do âmbito de aplicação na fase 2, desde que os Estados-Membros fundamentem e verifiquem as suas emissões decorrentes desses alargamentos.
Em segundo lugar, no seguimento da proposta da Comissão de alargamento do âmbito do RCLE a partir do terceiro período de comércio de licenças.
Em terceiro lugar, os valores não tomam em consideração a inclusão do sector da aviação, nem as emissões da Noruega, Islândia e Liechtenstein.