44. Quais são os valores anuais do limite do RCLE para o período de 2013 a 2020?

Os valores do limite anual são os seguintes:


Ano
Milhão de
t de CO2

2013

1,974

2014

1,937

2015

1,901

2016

1,865

2017

1,829

2018

1,792

2019

1,756

2020

1,720

Estes valores baseiam-se no âmbito de aplicação do RCLE conforme aplicável na fase 2 (2008 a 2012) e nas decisões da Comissão sobre os planos nacionais de atribuição para a fase 2, atingindo 2.083 milhões de toneladas, na sequência da decisão do Tribunal sobre o plano eslovaco. Estes valores têm de ser ajustados por diversas razões.

Em primeiro lugar, em conformidade com os alargamentos do âmbito de aplicação na fase 2, desde que os Estados-Membros fundamentem e verifiquem as suas emissões decorrentes desses alargamentos.

Em segundo lugar, no seguimento da proposta da Comissão de alargamento do âmbito do RCLE a partir do terceiro período de comércio de licenças.

Em terceiro lugar, os valores não tomam em consideração a inclusão do sector da aviação, nem as emissões da Noruega, Islândia e Liechtenstein.