Pacote Clima
23. Qual o papel do PE em matéria de Energias Renováveis?
A Directiva da Comissão relativa à energia proveniente de fontes renováveis dá sequencia à decisão do Conselho Europeu de Março de 2007. A proposta visa estabelecer uma meta vinculativa global de 20% de fontes de energias renováveis no consumo energético até 2020 e uma meta igualmente vinculativa de 10% de energias renováveis no sector dos transportes até 2020, bem como metas nacionais vinculativas a atingir em 2020, em consonância com a meta global da UE de 20%.
O Parlamento exigira, em diversos relatórios, um aumento da quota-parte das energias renováveis no cabaz energético da UE e considerou mesmo uma meta vinculativa de 25%.
Tal como o Parlamento reconheceu numa série de resoluções, a promoção das fontes de energia renováveis e das tecnologias energeticamente eficientes tem um papel importante a desempenhar na luta contra as alterações climáticas e na redução da dependência da UE em relação às fontes de energia externas. A política comercial pode dar um contributo significativo para incentivar a disseminação de novas tecnologias respeitadoras do ambiente e assegurar que as energias renováveis estejam à disposição do maior número possível de empresas e de famílias a um custo razoável.
Houve um contributo também da política comercial, essencialmente em termos de apoio, a fim evitar obstáculos desnecessários e reduzir a dependência energética. Coube ao PE apoiar a "nova política energética para a Europa", na medida em que respeita plenamente o cabaz energético dos Estados-Membros e a sua soberania sobre as fontes de energia primárias, sendo essa política simultaneamente alicerçada por um espírito de solidariedade entre os Estados-Membros, assegurando uma abordagem integrada das alterações climáticas e o desafio de promover a sustentabilidade ambiental. Saliente-se que a política energética que utiliza fontes de energia renováveis permite uma política energética descentralizada através da exploração dos requisitos e das possibilidades a nível regional. Importa que os Estados-Membros tomem em consideração todas as tecnologias possíveis das energias renováveis.
O Parlamento e o Conselho chegaram a várias posições de compromisso no sentido de aprovar este documento.
PE e Conselho concordaram que, em 2018, a Comissão apresentará um roteiro para a energia renovável do pós-2020 e no período 2021 a Comissão apresentará um relatório de avaliação da aplicação da presente Directiva. Considerando 2014 como ano relativo à formulação de compromisso: o mais tardar em 2014, a Comissão apresentará um relatório de avaliação dos mecanismos de cooperação, mas esta proposta não deve afectar nem a meta de 20%, nem o controlo dos Estados-Membros sobre os planos nacionais e de cooperação. A contabilização das metas deve ser feita com base em dados verificados provenientes do EUROSTAT.
Nalguns Estados-Membros a aviação representa uma quota-parte muito grande do consumo bruto final de energia. Dadas as actuais restrições tecnológicas e regulamentares que impedem o uso de biocombustíveis na aviação, esses Estados-Membros irão usufruir de uma isenção parcial, excluindo do cálculo do respectivo consumo bruto final de energia no transporte aéreo nacional, uma vez e meia o montante do excesso relativamente à média da aviação na UE em 2005, calculada pelo Eurostat, a saber, 6,18%. Nalguns Estados-Membros insulares e periféricos, como Chipre e Malta, a aviação assume o carácter de modo de transporte essencial para os cidadãos e a economia, o que tem como resultado um consumo bruto final de energia no transporte aéreo nacional desproporcionado, ou seja, mais de três vezes superior à média da UE em 2005, sofrendo desproporcionadamente os efeitos das actuais restrições tecnológicas e regulamentares. Para estes Estados-Membros deverá prever-se que a referida isenção cubra o montante do respectivo excesso, a saber, 4,12%.
PE e Conselho concordaram que cada Estado-Membro deve assegurar que a quota de energia proveniente de fontes renováveis em todas as formas de transporte em 2020 é, no mínimo, 10% do consumo final de energia nos transportes nesse Estado-Membro.
O texto de compromisso propõe também que os Estados-Membros devem igualmente fornecer acesso prioritário, ou seja, garantindo o acesso à rede de electricidade produzida a partir de fontes renováveis de energia e, quando pertinente, os Estados-Membros devem avaliar a necessidade de alargar a actual rede de infra-estrutura de gás para facilitar a integração de gás a partir de fontes renováveis.
A poupança de emissões de gases com efeito de estufa a partir da utilização de combustíveis para transportes a partir da biocombustíveis ou biolíquidos deve ser de pelo menos 35% em 2012, em 2013, 45% (tendo em conta a mudança no uso indirecto de solos), com efeito a partir de 2017, 50% e depois de 2017 deve ser 60% no caso dos biocombustíveis e de outros biolíquidos produzidos por instalações que estavam em funcionamento a partir de Janeiro de 2017 em diante.
No que diz respeito às consequências sociais, a Comissão submeterá um relatório de dois em dois anos ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o impacto sobre da sustentabilidade social na Comunidade e em países terceiros, de um aumento da procura de biocombustíveis, bem como sobre o impacto da política de biocombustíveis da UE sobre a disponibilidade de alimentos a preços razoáveis, em especial para as pessoas que vivem em países em desenvolvimento, e de forma mais abrangente de desenvolvimento. O primeiro relatório será apresentado em 2012 e, se necessário, a Comissão deverá propor medidas correctivas, em particular se existem evidências de que a produção de biocombustíveis tem um impacto significativo sobre os preços dos alimentos.
Para consultar o relatório TURMES (Claude Turmes, Luxemburgo, Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia), clique aqui