Pacote Clima
38. Quais são os principais ensinamentos a tirar da experiência adquirida até à data?
O RCLE-UE estabeleceu um preço para o carbono e provou que o comércio de emissões de gases com efeito de estufa funciona. O primeiro período de comércio de licenças estabeleceu com êxito o comércio livre de licenças de emissão na UE, criou a infra-estrutura necessária e desenvolveu um mercado do carbono dinâmico. Os benefícios ambientais da primeira fase podem ser limitados devido a uma atribuição excessiva de licenças de emissão em alguns Estados-Membros e em alguns sectores, principalmente pelo facto de essa atribuição se basear em projecções das emissões antes de estarem disponíveis dados de emissões verificadas ao abrigo do RCLE-UE. Quando a publicação dos dados de emissões verificadas relativas a 2005 revelou esta atribuição excessiva de licenças, o mercado reagiu como seria de esperar, reduzindo o preço de mercado das licenças de emissão. A publicação dos dados de emissões verificadas permitiu à Comissão assegurar que o limite para as atribuições nacionais ao abrigo da segunda fase seja fixado a um nível que resulte em reais reduções das emissões.
Para além de sublinhar a necessidade de dados verificados, a experiência demonstrou até à data, que é imperativa uma maior harmonização do RCLE-UE para garantir que a UE atinja os seus objectivos de redução das emissões ao menor custo possível e com distorções mínimas da concorrência. A necessidade de uma maior harmonização é mais clara no que diz respeito ao modo como é fixado o limite para o total das licenças de emissão.
Os primeiros dois períodos de comércio de licenças mostram igualmente que a existência de métodos nacionais muito diferentes para a atribuição das licenças de emissão às instalações constituem uma ameaça para a concorrência leal no mercado interno. Além disso, é necessária uma maior harmonização, clarificação e aperfeiçoamento no que diz respeito ao âmbito de aplicação do sistema, ao acesso a créditos resultantes de projectos de redução das emissões fora da UE, às condições de ligação a sistemas de comércio de licenças de emissão de outras regiões e aos requisitos de monitorização, verificação e comunicação de informações.