Pacote Clima
85. Quem suportará os custos?
A proposta de implantação da tecnologia CAC não imporá custos adicionais, além dos necessários para cumprir a meta de redução de 20 % dos gases com efeito de estufa. Depois de a tecnologia CAC atingir a maturidade, caberá a cada operador optar entre a libertação de emissões e o pagamento das licenças correspondentes, no âmbito do regime de comércio de emissões, por um lado, e o recurso à tecnologia CAC, para reduzir as suas emissões e as suas responsabilidades no âmbito do mesmo regime. O máximo que um operador pagará estará fortemente dependente do preço do carbono: a tecnologia CAC só se implantará se o custo por tonelada de CO2 evitada for menor do que aquele preço. Neste âmbito, o preço do carbono incorpora o custo climático das emissões de CO2. Consoante as condições do mercado em questão, os operadores poderão transferir ou não uma parte do custo do carbono para os consumidores. (Ver o memorando sobre a partilha de esforços - 08/34 e o capítulo D).
Na fase inicial, os projectos de demonstração da tecnologia CAC exigirão financiamentos adicionais, em complemento dos incentivos provenientes do mercado do carbono, dado que o custo actual da tecnologia é bastante maior do que o preço do carbono. Para que esse financiamento adicional possa ter um efeito catalítico, será crucial um envolvimento financeiro decisivo por parte do sector, prevendo-se que as medidas de apoio dos Estados-Membros também desempenhem um papel importante.
Dada a importância da demonstração, a breve trecho, da aplicação da tecnologia CAC na produção de energia e o facto de vários desses projectos poderem necessitar de financiamento público, a Comissão está disposta a encarar favoravelmente o recurso a auxílios estatais para cobrir os custos adicionais relacionados com a demonstração da tecnologia CAC em projectos de produção de energia. Este compromisso encontra-se reflectido na versão revista das directrizes para os auxílios estatais no domínio do ambiente, integradas no pacote.