59. A revisão afecta a transferência ilimitada de licenças de emissão da fase 2 para a fase 3?

Não. A Directiva prevê uma transferência ilimitada das licenças de emissão da fase 2 para a fase 3. Isso significa que cada licença de emissão não devolvida ou retirada no segundo período de comércio de licenças pode ser utilizada ao valor nominal na fase 3.

Tecnicamente, a transferência será efectuada pela substituição de licenças de emissão da fase 2 por licenças da fase 3. As licenças da fase 3 emitidas na sequência da transferência serão acrescentadas ao limite da fase 3 decidido na revisão.