18. De que forma a UE pode alcançar a Meta 20% ER?

Para alcançar eficazmente a meta de 20% de energias renováveis, as metas individuais para cada Estado-Membro têm de ser determinadas de forma tão equitativa quanto possível. Para isso, a Comissão Europeia usou uma fórmula de cálculo que tem em conta a situação de cada Estado-Membro em 2005, as potencialidades de evolução, o PIB e uma extrapolação até 2020. Este método de cálculo das metas permite distribuir o esforço de forma equitativa entre os Estados-Membros.

Para se atingir o objectivo global de 20% até 2020, são atribuídos compromissos nacionais diferenciados. 50% desse esforço global é partilhado equitativamente entre os Estados Membros, sendo os restantes distribuídos de acordo com o PIB per capita de cada país. Além disso, toma-se em conta o nível de desenvolvimento das renováveis em cada país (Portugal ficou com uma meta de 31%, sendo que o seu objectivo é de ter 45% em 2010).

 

 

Quota de energia proveniente de fontes renováveis
no consumo final de energia, 2005

Meta para a quota de energia proveniente de fontes renováveis
no consumo final de energia, 2020

Bélgica                            

2,2%

13%

Bulgária                           

9,4%

16%

República Checa          

6,1%

13%

Dinamarca                      

17,0%

30%

Alemanha                       

5,8%

18%

Estónia                            

18,0%

25%

Irlanda

3,1%

16%

Grécia

6,9%

18%

Espanha                          

8,7%

20%

França                             

10,3%

23%

Itália                                 

5,2%

17%

Chipre                              

2,9%

13%

Letónia                            

34,9%

42%

Lituânia                           

15,0%

23%

Luxemburgo                   

0,9%

11%

Hungria                           

4,3%

13%

Malta                                

0,0%

10%

Países Baixos                

2,4%

14%

Áustria                             

23,3%

34%

Polónia                            

7,2%

15%

Portugal

20,5%

31%

Roménia                         

17,8%

24%

Eslovénia                        

16,0%

25%

República Eslovaca

6,7%

14%

Finlândia                         

28,5%

38%

Suécia                             

39,8%

49%

Reino Unido

1,3%

15%

 

Para saber mais sobre a fórmula de cálculo, veja o MEMO/08/33 aqui