Pacote Clima
48. Como serão evitados os impactos negativos na competitividade?
Será aberta uma excepção para os sectores industriais considerados sujeitos a um risco significativo de "fuga de carbono", ou seja, que possam ser forçados pelas pressões da concorrência internacional a deslocalizar a sua produção para países fora da UE que não imponham restrições comparáveis às emissões. Isto teria simplesmente como resultado o aumento das emissões sem qualquer benefício ambiental.
Ao abrigo de um acordo internacional que imponha encargos comparáveis aos concorrentes noutras regiões do mundo, o risco de fuga de carbono poderá até ser negligenciável. Por conseguinte, a Comissão deverá proceder à revisão da situação até 30 de Junho de 2010, o mais tardar, bem como a consultas com todos os parceiros sociais relevantes, e, em função do resultado das negociações internacionais, apresentar um relatório acompanhado das propostas adequadas.
Neste contexto, a Comissão deverá identificar até 31 de Dezembro de 2009, o mais tardar, os sectores ou subsectores industriais com utilização intensiva de energia susceptíveis de estarem sujeitos a fuga de carbono. A Comissão deverá basear a sua análise na avaliação da incapacidade para repercutir o custo das licenças de emissão necessárias no preço dos produtos sem uma perda significativa de quota de mercado em favor de instalações fora da Comunidade que não desenvolvam medidas comparáveis de redução das emissões. As indústrias com utilização intensiva de energia que se determine estarem expostas a um risco significativo de fuga de carbono poderão receber uma quantidade mais elevada de licenças de emissão a título gratuito ou poderá ser criado um sistema de perequação do carbono eficaz com vista a colocar em posição comparável as indústrias da Comunidade com um risco significativo de fuga de carbono e as dos países terceiros.