41. Continuará a haver planos nacionais de atribuição?

Não. Nos seus PNA para o primeiro (2005-2007) e segundo (2008-2012) períodos de comércio de licenças, os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças a emitir – o limite – e o modo como essas licenças seriam atribuídas às indústrias em causa. Essa abordagem gerou diferenças significativas nas regras de atribuição, criando um incentivo para cada Estado-Membro favorecer a sua própria indústria e conduziu a uma situação de grande complexidade.

A Directiva indica um único limite a nível da UE e a atribuição de licenças de emissão com base em regras plenamente harmonizadas. Os planos nacionais de atribuição já não serão, portanto, necessários.