72. De que modo será partilhado entre os Estados-Membros o objectivo de redução de 10% para os sectores não abrangidos pelo RCLE-UE?

Todos os Estados-Membros têm objectivos individuais expressos como uma percentagem, que resultam numa média de 10%.
A Comissão propõe a utilização do PIB per capita como o principal critério para a fixação dos objectivos dos Estados-Membros.

Esta abordagem tem 2 vantagens:

  • Assegurará que os esforços reais e os custos associados sejam distribuídos de uma forma justa e equitativa e
  • Permitirá um crescimento suplementar e acelerado em países menos ricos em que o desenvolvimento económico precisa ainda de recuperar do atraso relativamente a outros Estados-Membros.

O pacote assegura assim que não haverá um efeito negativo na coesão económica e social.
Os valores escolhidos estão limitados a um máximo de -20% ou +20% em comparação com 2005. Estes limites asseguram que os objectivos nacionais específicos se mantenham a níveis técnica e economicamente praticáveis e razoáveis em cada país e que não haja um aumento injustificado dos custos gerais.

A redução exigida aos Estados-Membros em que o PIB per capita é inferior à média da UE será, por conseguinte, inferior à média da UE (ou seja, menos de -10% abaixo dos níveis de 2005) e, de facto, será até permitido a alguns Estados-Membros aumentarem as suas emissões para níveis superiores aos de 2005 em sectores não abrangidos pelo RCLE-UE, até um máximo de 20% acima dos níveis de 2005.

Aos países com um PIB per capita baixo ser-lhes-á permitido um nível de emissões superior ao seu nível de 2005 em sectores não abrangidos pelo RCLE-UE, devido ao facto de o seu crescimento económico relativamente mais elevado poder ser acompanhado por um aumento das emissões em sectores como os transportes. Contudo, estes objectivos continuam a representar um limite às suas emissões e exigirão algum tipo de esforço de redução para todos os Estados-Membros. A Portugal, dado o baixo valor do PIB per capita, foi atribuída a possibilidade de aumento em 1% das emissões de GEE.

 

Limites das emissões de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros em 2020, em comparação com os níveis de 2005 de emissões de gases com efeito de estufa de fontes não abrangidas pelo RCLE-UE

Bélgica

-15%

Bulgária

20%

República Checa

9%

Dinamarca

-20%

Alemanha

-14%

Estónia

11%

Irlanda

-20%

Grécia

-4%

Espanha

-10%

França

-14%

Itália

-13%

Chipre

-5%

Letónia

17%

Lituânia

15%

Luxemburgo

-20%

Hungria

10%

Malta

5%

Países Baixos

-16%

Áustria

-16%

Polónia

14%

Portugal

1%

Roménia

19%

Eslovénia

4%

Eslováquia

13%

Finlândia

-16%

Suécia

-17%

Reino Unido

-16%

Nos Estados-Membros mais ricos, em que o PIB per capita é superior à média da UE, é exigido um maior esforço e uma redução superior à média da UE, até um valor máximo de -20% abaixo dos níveis de 2005 nos países em que o PIB per capita é mais elevado.