Pacote Clima
72. De que modo será partilhado entre os Estados-Membros o objectivo de redução de 10% para os sectores não abrangidos pelo RCLE-UE?
Todos os Estados-Membros têm objectivos individuais expressos como uma percentagem, que resultam numa média de 10%.
A Comissão propõe a utilização do PIB per capita como o principal critério para a fixação dos objectivos dos Estados-Membros.
Esta abordagem tem 2 vantagens:
- Assegurará que os esforços reais e os custos associados sejam distribuídos de uma forma justa e equitativa e
- Permitirá um crescimento suplementar e acelerado em países menos ricos em que o desenvolvimento económico precisa ainda de recuperar do atraso relativamente a outros Estados-Membros.
O pacote assegura assim que não haverá um efeito negativo na coesão económica e social.
Os valores escolhidos estão limitados a um máximo de -20% ou +20% em comparação com 2005. Estes limites asseguram que os objectivos nacionais específicos se mantenham a níveis técnica e economicamente praticáveis e razoáveis em cada país e que não haja um aumento injustificado dos custos gerais.
A redução exigida aos Estados-Membros em que o PIB per capita é inferior à média da UE será, por conseguinte, inferior à média da UE (ou seja, menos de -10% abaixo dos níveis de 2005) e, de facto, será até permitido a alguns Estados-Membros aumentarem as suas emissões para níveis superiores aos de 2005 em sectores não abrangidos pelo RCLE-UE, até um máximo de 20% acima dos níveis de 2005.
Aos países com um PIB per capita baixo ser-lhes-á permitido um nível de emissões superior ao seu nível de 2005 em sectores não abrangidos pelo RCLE-UE, devido ao facto de o seu crescimento económico relativamente mais elevado poder ser acompanhado por um aumento das emissões em sectores como os transportes. Contudo, estes objectivos continuam a representar um limite às suas emissões e exigirão algum tipo de esforço de redução para todos os Estados-Membros. A Portugal, dado o baixo valor do PIB per capita, foi atribuída a possibilidade de aumento em 1% das emissões de GEE.
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Limites das emissões de gases com efeito de estufa dos Estados-Membros em 2020, em comparação com os níveis de 2005 de emissões de gases com efeito de estufa de fontes não abrangidas pelo RCLE-UE |
Bélgica |
-15% |
Bulgária |
20% |
República Checa |
9% |
Dinamarca |
-20% |
Alemanha |
-14% |
Estónia |
11% |
Irlanda |
-20% |
Grécia |
-4% |
Espanha |
-10% |
França |
-14% |
Itália |
-13% |
Chipre |
-5% |
Letónia |
17% |
Lituânia |
15% |
Luxemburgo |
-20% |
Hungria |
10% |
Malta |
5% |
Países Baixos |
-16% |
Áustria |
-16% |
Polónia |
14% |
Portugal |
1% |
Roménia |
19% |
Eslovénia |
4% |
Eslováquia |
13% |
Finlândia |
-16% |
Suécia |
-17% |
Reino Unido |
-16% |
Nos Estados-Membros mais ricos, em que o PIB per capita é superior à média da UE, é exigido um maior esforço e uma redução superior à média da UE, até um valor máximo de -20% abaixo dos níveis de 2005 nos países em que o PIB per capita é mais elevado.