Pacote Clima
43. Será determinado um limite a nível de toda a UE para as licenças de emissão em cada ano. Isso reduzirá a flexibilidade de que beneficiam as instalações em causa?
Não, a flexibilidade de que beneficiam as instalações não será de forma alguma reduzida. Anualmente, as licenças a distribuir têm de ser emitidas pelas autoridades competentes até 28 de Fevereiro. O prazo final para a devolução de licenças pelos operadores é 30 de Abril do ano seguinte ao ano em que as emissões tiveram lugar. Deste modo, os operadores recebem licenças de emissão para o ano em curso antes de terem de devolver licenças para cobrir as suas emissões do ano precedente. As licenças de emissão permanecem válidas durante todo o período de comércio de licenças e quaisquer licenças excedentárias podem agora ser "reportadas", (ou seja, transferidas) para utilização em períodos subsequentes de comércio de licenças. A este respeito nada mudará.
O sistema continuará a basear-se em períodos de comércio de licenças, mas o terceiro período terá a duração de oito anos, de 2013 a 2020, em oposição aos cinco anos para a segunda fase de 2008 a 2012.
No segundo período de comércio de licenças, os Estados-Membros decidiram em geral atribuir quantidades totais de licenças de emissão iguais para cada ano. A diminuição linear anual a partir de 2013 corresponderá melhor às tendências previstas das emissões ao longo do período.